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Decreto nº 58.112/2012

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica, em Tatuí.

DECRETO Nº 58.112, DE 6 DE JUNHO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Cultura, um imóvel localizado na Rua São Bento, nº 808, Centro, Município de Tatuí, com 32.690,56m² (trinta e dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 7.524,11m² (sete mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 223, conforme identificado no expediente GDOC-16847-577615/2011-PGE (CC-54968/2012).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à instalação do Conservatório Dramático e Musical "Doutor Carlos de Campos".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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