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Decreto nº 58.119/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Capela do Alto, necessários à instalação de acesso às futuras unidades prisionais de Capela do Alto ou de outros serviços p ...

DECRETO Nº 58.119, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Capela do Alto, necessários à instalação de acesso às futuras unidades prisionais de Capela do Alto ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Capela do Alto, necessários à instalação de acesso às futuras unidades prisionais de Capela do Alto, ou de outros serviços públicos, conforme identificados nos autos do processo SAP-291/2012, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 23, de coordenadas N=7.393.006,410m e E=218.207,226m, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 e a estrada municipal de acesso a zona rural, deste, segue com azimute de 183º07`44" e distância de 39,99m, confrontando neste trecho com estrada municipal de acesso a zona rural, até o vértice 24, de coordenadas N=7.392.966,476m e E=218.205,043m; deste, segue com azimute de 267º01`12" e distância de 11,29m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.714, até o vértice 25, de coordenadas N=7.392.965,889m e E=218.193,768m; deste, segue com azimute de 273º00`00" e distância de 11,71m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.714, até o vértice 26, de coordenadas N=7.392.966,502m e E=218.182,073m; deste, segue com azimute de 258º15`43" e distância de 13,49m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.714, até o vértice 27, de coordenadas N=7.392.963,757m e E=218.168,862m; deste, segue com azimute de 232º18`30" e distância de 9,38m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.714, até o vértice 28, de coordenadas N=7.392.958,022m e E=218.161,441m; deste, segue com azimute de 232º18`30" e distância de 13,49m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 34.679, até o vértice 29, de coordenadas N=7.392.949,772m e E=218.150,762m; deste, segue com azimute de 238º37`45" e distância de 10,45m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 34.679, até o vértice 30, de coordenadas N=7.392.944,333m e E=218.141,842m; deste, segue com azimute de 238º37`45" e distância de 8,91m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 34.679, até o vértice 31, de coordenadas N=7.392.939,696m e E=218.134,236m; deste, segue com azimute de 235º55`52" e distância de 6,10m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 34.679, até o vértice 32, de coordenadas N=7.392.936,277m e E=218.129,182m; deste, segue com azimute de 235º55`52" e distância de 22,05m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 21.965, até o vértice 33, de coordenadas N=7.392.923,925m e E=218.110,915m; deste, segue com azimute de 239º23`41" e distância de 28,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 21.965, até o vértice 34, de coordenadas N=7.392.909,671m e E=218.086,818m; deste, segue com azimute de 240º30`42" e distância de 18,91m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 21.965, até o vértice 35, de coordenadas N=7.392.900,362m e E=218.070,357m; deste, segue com azimute de 242º50`05" e distância de 36,68m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.619, até o vértice 36, de coordenadas N=7.392.883,615m e E=218.037,722m; deste, segue com azimute de 244º43`55" e distância de 27,46m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.619, até o vértice 37, de coordenadas N=7.392.871,893m e E=218.012,888m; deste, segue com azimute de 245º15`25" e distância de 47,40m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.619, até o vértice 38, de coordenadas N=7.392.852,053m e E=217.969,838m; deste, segue com azimute de 246º15`13" e distância de 14,13m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 26.619, até o vértice 39, de coordenadas N=7.392.846,364m e E=217.956,907m; deste, segue com azimute de 339º37`36" e distância de 9,06m, confrontando neste trecho com a transcrição nº 11.915, até o vértice 40, de coordenadas N=7.392.854,861m e E=217.953,751m; deste, segue com azimute de 341º59`31" e distância de 1,01m, confrontando neste trecho com a área da transcrição nº 11.915, até o vértice 08, de coordenadas N=7.392.855,824m e E=217.953,438m; deste, segue com azimute de 66º46`18" e distância de 7,62m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 09, de coordenadas N=7.392.858,829m e E=217.960,440m; deste, segue com azimute de 66º05`21" e distância de 27,19m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.869,852m e E=217.985,301m; deste, segue com azimute de 64º43`35" e distância de 26,08m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.880,987m e E=218.008,885m; deste, segue com azimute de 64º29`50" e distância de 26,82m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.892,535m e E=218.033,093m; deste, segue com azimute de 63º30`22" e distância de 38,07m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.909,516m e E=218.067,162m; deste, segue com azimute de 59º21`17" e distância de 27,18m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.923,371m e E=218.090,547m; deste, segue com azimute de 59º03`56" e distância de 10,60m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.928,821m e E=218.099,640m; deste, segue com azimute de 58º14`32" e distância de 16,01m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.937,250m e E=218.113,257m; deste, segue com azimute de 56º39`40" e distância de 14,82m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.945,394m e E=218.125,638m; deste, segue com azimute de 56º26`55" e distância de 16,39m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.954,451m e E=218.139,294m; deste, segue com azimute de 56º13`40" e distância de 7,24m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 19, de coordenadas N=7.392.958,477m e E=218.145,314m; deste, segue com azimute de 53º52`12" e distância de 16,69m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 20, de coordenadas N=7.392.968,320m e E=218.158,798m; deste, segue com azimute de 53º04`16" e distância de 33,81m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 21, de coordenadas N=7.392.988,635m e E=218.185,826m; deste, segue com azimute de 51º52`50" e distância de 18,86m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.000,276m e E=218.200,662m; deste, segue com azimute de 46º56`22" e distância de 8,98m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.006,410m e E=218.207,226m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC código do ponto 93.800 - Escola Politécnica da USP, de coordenadas E=323.435,800m e N=7.393.947,775m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como o Datum o SAD69, todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, perfazendo a área de 3.322,24m² (três mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.