Decreto nº 58.121/2012
Dá nova redação aos parágrafos únicos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 53.969, de 2009, que autorizou o uso, em favor do Município de S.José do Rio Preto, e transferiu a administração das áreas que especifica, local ...
DECRETO Nº 58.121, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Dá nova redação aos parágrafos únicos dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 53.969 , de 23 de janeiro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São José do Rio Preto, e transferiu a administração das áreas que especifica, localizadas naquele município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 53.969 , de 23 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 1º:
"Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Parque Tecnológico e Distrito Industrial, bem como à implantação de parte da Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, Jardim Tarraf II, a cargo daquela municipalidade, além da implantação de parte da adutora que interligará o Sistema de abastecimento de Água do Mini Distrito "Ulisses Guimarães" ao Distrito Industrial "Waldemar de Oliveira Verdi", a cargo do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto - SEMAE, autarquia daquela municipalidade."; (NR)
II - o parágrafo único do artigo 2º:
"Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Faculdade de Tecnologia - FATEC, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza-CEETEPS", a ser formalizada por meio de permissão de uso."; (NR)
III - o parágrafo único do artigo 3º:
"Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Estação Experimental de São José do Rio Preto, a cargo do Instituto Florestal, assegurada a passagem, em continuidade, das obras da extensão da Avenida que interligará a Rodovia Washington Luiz, SP-310, na altura do Km 444 à Rua República do Líbano, a cargo da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53969/2009 de 23/01/2009