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Decreto nº 58.123/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gatuito e por prazo indeterminado, em favor do DER, dos imóveis que especifica .

DECRETO Nº 58.123, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, dos imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autarquia vinculada à Secretaria de Logística e Transportes, de dois imóveis localizados na Rua Joaquim Távora, nº s 639 e 651, Vila Mariana, nesta Capital, objeto das matrículas nº s 2345 e 2346 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrados no SGI sob os nº s 49.216 e 49.217, conforme identificados nos autos do processo GDOC-27699-719380/2010-PGE (CC-92.133/2010).

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, serão destinados à instalação de base da Divisão Regional da Grande São Paulo-DR-10.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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