Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.124/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura de S.José do Rio Preto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.124, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal nº 10.366 , de 14 de maio de 2009, alterada pelas Leis nº 10.876 , de 28 de dezembro de 2010 e nº 10.918 , de 3 de junho de 2011, um imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, localizado naquele Município e matriculado sob nº 67.171 junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, com 2.059,17m² (dois mil e cinquenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo ATPGS nº 4710/12 (CC/56147/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10366/2009 de 14/05/2009