Decreto nº 58.125/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.José do Rio Preto, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.125, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José do Rio Preto, um imóvel consistente em terreno urbano sem benfeitorias, localizado na Rua Roberto Mange, s/nº , naquele município, com área de 4.217,05m² (quatro mil, duzentos e dezessete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 80.895 nº 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, objeto da Lei municipal nº 10.284 , de 23 de dezembro de 2008, que assim se descreve: "inicia no ponto 1 distante 11,78m do alinhamento da Rua Roberto Mange; daí segue até o ponto 2, com AZ 154º06`55" na distância de 49,13m, confrontando com o imóvel da matrícula nº 80.896; daí segue até o ponto 3, na mesma confrontação com AZ 221º50`32" na distância de 68,36m; daí segue até o ponto 4, na mesma confrontação com AZ 301º05`10" na distância de 68,36m, daí segue em curva até o ponto 5, confrontando com a Rua dos Radialistas Riopretenses com raio de 307,09m e distância de 54,34m; daí segue até o ponto 1 na mesma confrontação com AZ 59º29`56" na distância de 35,89m", conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18834-678370/11 (CC-60.006/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10284/2008 de 23/12/2008