Decreto nº 58.129/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social no IPESP, visando ao atendimento de despesas de capital.
DECRETO Nº 58.129, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 259.120,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 57.733 , de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Philippe Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.