Decreto nº 58.130/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na USP, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.
DECRETO Nº 58.130, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 116.595.556,00 (Cento e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo - USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 57.733 , de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Philippe Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.