Estadual · São Paulo

Decreto nº 58.134/2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de despesas de capital.

DECRETO Nº 58.134, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.522.078,00 (Quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º,

§ 2º, item 1, da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 57.733 , de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de abril de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2012

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Philippe Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.