Decreto nº 58.137/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.137, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASASP, do imóvel que especifica
GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, de um imóvel localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, Brás, nesta Capital, com 3.306,00m² (três mil, trezentos e seis metros quadrados) de terreno e 4.546,00m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 21.225, conforme identificado nos autos do processo SJDC-863/11 (CC-18.047/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2012
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61929/2016 de 15/04/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.