Decreto nº 58.142/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na São Paulo Previdência-SPPREV, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
DECRETO Nº 58.142, DE 18 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na São Paulo Previdência-SPPREV, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, e as disposições contidas no Artigo 2º do Decreto nº 50.422 , de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência-SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 57.733 , de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.