Decreto nº 58.145/2012
Altera a Cláusula Sexta do Anexo do Decreto nº 54.199, de 2 de abril de 2009, que autoriza a Secretaria da Habitação a, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, visando à trans ...
DECRETO Nº 58.145, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Altera a Cláusula Sexta do Anexo do Decreto nº 54.199 , de 2 de abril de 2009, que autoriza a Secretaria da Habitação a, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos para implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A Cláusula Sexta do Anexo do Decreto nº 54.199 , de 2 de abril de 2009, que autoriza a Secretaria da Habitação a, representando o Estado, celebrar convênios com os municípios do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos para implementação do Programa Especial de Melhorias - PEM passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA SEXTA
Da Liberação dos Recursos
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados pela SECRETARIA à PREFEITURA, de acordo com o cronograma físico-financeiro que integra este ajuste, por meio de depósito em conta vinculada, aberta em instituição financeira a ser indicada pelo Estado, na seguinte condição:
I - 1ª parcela: 15% (quinze por cento) do valor estabelecido, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do ajuste;
II - 2ª parcela: 15% (quinze por cento) do valor estabelecido, em até 30 (trinta) dias contados da data da comprovação do encerramento do procedimento licitatório, acompanhado dos correspondentes atos de homologação e adjudicação do bjeto licitado;
III - 3ª parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido, após atestada, por vistoria, a execução de 30% (trinta por cento) da obra, mediante apresentação de laudo técnico, acompanhado da prestação de contas relativa às primeira e segunda parcelas dos recursos repassados;
IV - 4ª parcela: 20% (vinte por cento) do valor estabelecido, após atestada, por vistoria, a conclusão da obra, mediante apresentação de laudo técnico, acompanhado da prestação de contas relativa à terceira parcela dos recursos repassados.
§ 1º As terceira e quarta parcelas serão liberadas conforme medição de obras, atestada por vistoria realizada pela SECRETARIA ou por entidade por ela indicada, observado o cronograma físico-financeiro e desde que comprovada a regular aplicação dos recursos recebidos, mediante a aprovação da prestação de contas da parcela anteriormente repassada.
§ 2º Após a liberação da última parcela, a PREFEITURA deverá apresentar a prestação de contas final, abrangendo os recursos da quarta parcela repassada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de ser incluída no CADIN ESTADUAL - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54199/2009 de 02/04/2009