Decreto nº 58.147/2012
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação.
DECRETO Nº 58.147, DE 21 DE JUNHO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 40 (quarenta) veículos; IV - Grupo "S-2" - 260 (duzentos e sessenta) veículos; V - Grupo "S-3" - 10 (dez) veículos; VI - Grupo "S-4" - 70 (setenta) veículos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 40.233 , de 1 de agosto de 1995; II - o Decreto nº 46.533 , de 6 de fevereiro de 2002; III - o Decreto nº 46.963 , de 29 de julho de 2002; IV - o Decreto nº 47.805 , de 30 de abril de 2003; V - o Decreto nº 56.993 , de 12 de maio de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012 GERALDO ALCKMIN Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2012.