Decreto nº 58.149/2012
Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009, que disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de ...
DECRETO Nº 58.149, DE 21 DE JUNHO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 60433 /2014) Dá nova redação a dispositivos do artigo 8º do Decreto nº 53.966 , de 22 de janeiro de 2009, que disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261 , de 28 de outubro de 1968.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do artigo 8º do Decreto nº 53.966 , de 22 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso II: "II - para os Assessores Militares dos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, em conformidade com o disposto no artigo 27, incisos VI, VII, VIII e XI do Decreto nº 55.742 , de 27 de abril de 2010, alterado pelo Decreto nº 57.896 , de 22 de março de 2012:"; (NR) II - o item 2 do parágrafo único: "2. pelos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretário-Chefe da Casa Civil as referidas no inciso II.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012 GERALDO ALCKMIN Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2012.