Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.151/2012

Altera o Decreto nº 54.335, de 14 de maio de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a suspender o prazo de vigência de cessão de uso do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.151, DE 21 DE JUNHO DE 2012

Altera o Decreto nº 54.335 , de 14 de maio de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a suspender o prazo de vigência de cessão de uso do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 54.335 , de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a celebrar instrumento estipulando a suspensão, por até 10 (dez) anos, do prazo de vigência de contrato de cessão de uso de bem imóvel de propriedade da Universidade de São Paulo - USP, localizado na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", Município de São Paulo, destinado à Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, objeto de avença firmada entre essas partes em 28 de dezembro de 1992, com as especificações constantes de sua cláusula primeira.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54335/2009 de 14/05/2009