Decreto nº 58.155/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, áreas situadas no Município de Guareí, necessárias à instalação de adutora e de dois poços dágua para abastecimento de ...
DECRETO Nº 58.155, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, áreas situadas no Município de Guareí, necessárias à instalação de adutora e de dois poços d`água para abastecimento de unidade prisional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública pela Fazenda do Estado, para fins de, conforme a seguir indicado, desapropriação ou instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, as áreas abrangidas pela descrição seguinte, situadas no Município de Guareí, para instalação de adutora e de dois poços d`água para abastecimento do Complexo Prisional de Guareí, a saber:
I - para fins de instituição de servidão administrativa:
a) área 1: faixa de terras, em um terreno sem benfeitorias, com área de 27,5000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.119, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Fazanaro, gleba 69/70, e que assim se descreve: partindo do marco primordial de concreto, ora designado ponto 01, localizado na união da estrada 52º NO com a estrada 78º NE, e caracterizado no desenho SABESP 001-RAO-2012, segue em azimute 094º12`03", e distância de 54,075m, confrontando com a mesma Estrada 52º NO, até o ponto ora designado 02; onde deflete à direita, e segue no azimute 145º00`30" e distância de 15,051m, confrontando com a Penitenciária de Guareí (sucessora do Horto Florestal Construtora Casarotti), até o ponto ora designado 03; onde deflete à direita, e segue no azimute 231º25`16" e distância de 7,142m, até o ponto ora designado 04; onde deflete à direita, e segue no azimute 323º28`54" e distância de 11,633m, até o ponto ora designado 05; onde segue em arco à esquerda, em 7,175m, até o ponto ora designado 06; onde segue no azimute 273º47`03" e distância de 10,267m, até o ponto ora designado 07, onde deflete à direita, e segue no azimute 274º04`10" e distância de 37,015m, até o ponto ora designado 08, confrontado do ponto 03 ao ponto 08, com terras da mesma propriedade, deste deflete à direita e segue no azimute 032º39`41" e distância 6,306m, confrontando com o Talhão Horto Florestal Nechar - gleba 69, até o ponto ora designado 01; encerrando esta descrição, perfazendo uma área de 399,5040m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e cinco mil e quarenta centímetros quadrados);
b) área 3 - faixa de terras, em um terreno sem benfeitorias, com área de 35,0000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.187, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Nechar, gleba 69, e que assim se descreve: partindo do marco primordial de concreto, ora designado ponto 01, localizado na união da estrada 52º NO com a estrada 78º NE, e caracterizado no desenho SABESP 001-RAO-2012, segue com azimute 212º39`41" e distância de 6,306m, confrontando com o talhão Horto Florestal Fazanaro - gleba 69/70, até o ponto ora designado 08; onde deflete à direita, e segue no azimute 274º06`47" e distância de 360,092m, até o ponto ora designado 10; onde deflete à esquerda, e segue no azimute 272º21`10" e distância de 6,337m, até o ponto ora designado 11; onde segue em arco à esquerda, em 8,231m, até o ponto ora designado 12; onde segue em no azimute 186º04`03" e distância 9,526m, até o ponto ora designado 13; onde deflete à direita, e segue no azimute 272º21`10" e distância de 7,141m, até o ponto ora designado 14, onde deflete à direita e segue no azimute 011º12`03", e distância de 9,578m, até o ponto ora designado 15, onde deflete à direita, e segue no azimute 034º49`03", e distância 9,240m, até o ponto ora designado 16, onde deflete à direita, segue no azimute 060º08`19", e distância de 7,482m, até o ponto ora designado 17; confrontando do ponto 08 ao ponto 17 com terras da mesma propriedade, deste deflete à direita, e segue no azimute 093º55`34" e distância de 7,075m, até o ponto ora designado 18, onde deflete à direita, segue no azimute 094º12`03", e distância de 362,986m, até o ponto designado 01; encerrando esta descrição, perfazendo uma área de 2.251,3780m² (dois mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados e três mil, setecentos e oitenta centímetros quadrados), sendo que do ponto 17 ao ponto 01, confronta-se com a Estrada 52º NO;
II - para fins de desapropriação:
a) área 2: parte de uma área, em um terreno sem benfeitorias, com área de 27,5000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.119, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Fazanaro, gleba 69/70, e que assim se descreve: partindo do ponto 10, início desta descrição e caracterizado no desenho SABESP 066-RAO-2011, e localizado a 170,230m da junção da Estrada Particular com a Estrada Municipal que liga a sede do município ao Bairro da Vileta, segue no azimute 114º14`40" e distância de 5,950m, até o ponto ora designado 11, onde deflete à direita, e segue no azimute 204º49`53" e distância de 12,500m, até o ponto ora designado 12; onde deflete à direita, e segue no azimute 294º14`40" e distância de 10,000m, até o ponto ora designado 13; onde deflete à direita e segue até o ponto ora designado 10; encerrando esta descrição, e perfazendo uma área de 125,000m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), sendo que em toda a extensão confronta-se com terras da mesma propriedade;
b) área 4: parte de uma área, em um terreno sem benfeitorias, com área de 35,0000ha, situada no Bairro da Capela Velha, Distrito e Município de Guareí, pertencente à matrícula nº 11.187, do CRI da Comarca de Tatuí, com a denominação de Horto Florestal Nechar, gleba 69, e que assim se descreve: partindo do marco primordial de concreto, ora designado ponto 01, localizado na união da estrada 52º NO com a estrada 78º NE, e caracterizado no desenho SABESP 001-RAO-2012, segue em azimute 212º39`41", e distância de 6,306m, até o ponto ora designado 08; onde deflete à direita, segue no azimute 274º06`47" e distância de 360,092m, até o ponto ora designado 10, início desta descrição, que segue no azimute 186º14`48" e distância de 15,000m, até o ponto ora designado 19; onde deflete à direita, segue no azimute 272º21`10" e distância de 11,368m, até o ponto ora designado 13; onde deflete à direita, segue no azimute 006º04`03" e distância de 9,526m, até o ponto ora designado 12, segue em arco à direita, em 8,231m, até o ponto ora designado 11, onde segue no azimute 092º21`10" e distância de 6,337m, até o ponto ora designado 10; encerrando esta descrição, perfazendo uma área de 163,1620m² (cento e sessenta e três metros quadrados e um mil, seiscentos e vinte centímetros quadrados), sendo que do ponto ora designado 10 ao ponto ora designado 13, confronta-se com terras remanescentes, e, do ponto 13 ao 10, confronta-se com área remanescente, ora definida como servidão de acesso e passagem.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58387/2012 de 14/09/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.