Decreto nº 58.157/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.157, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cruzeiro, do imóvel destinado à Escola Técnica Agrícola Estadual de Cruzeiro, localizado na margem direita da Estrada Municipal CRZ 219, Bairro do Batedor, naquele Município, cujo terreno contém 200.031,34m² (duzentos mil e trinta e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 3153, conforme descrito e identificado nos autos do expediente 437/2010 (CC/61906/12).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, será utilizada objetivando o interesse público e social da municipalidade.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 32.926 , de 4 de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32926/1991 de 04/02/1991