Decreto nº 58.158/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.158, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, de formato irregular, denominado Parte B4-1A, remanescente da Parte B4-1, do quinhão II, Sítio Bom Retiro, da Fazenda Jardim São Domingos, Município de Catanduva, com área de 0,702 alqueires, ou 1.700 hectares, ou 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados), que assim se descreve: "inicia no ponto 1.5C cravado nas divisas da Parte B4-2 e antiga Parte B2, de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva (atual Avenida Theodoro Rosa Filho); daí segue com rumo 16º15`SE e distância de 170,00m até o ponto A em divisa com a atual Avenida Theodoro Rosa Filho (antiga Parte B2); daí deflete à direita segue com rumo de 73º37`SW e distância de 100,00m até o ponto B, em divisa com a parte B4-1B; daí deflete à direita e segue com rumo de 16º15`NW e distância de 170,00m até o ponto C; daí deflete à direita e segue com rumo de 73º37`NE e distância de 60,00m até o ponto 1,5B, em divisa do ponto B até o ponto 1.5B com a parte B4-1C, de propriedade da Prefeitura de Catanduva; daí segue com rumo de 73º37`NE e distância de 40,00m até o ponto 1.5C inicio da presente descrição em divisa com a Parte B4-2 de propriedade da Prefeitura do Município de Catanduva", devidamente matriculado sob o nº 32.169 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva, objeto da Lei complementar municipal nº 432 , de 5 de dezembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo SJDC-261.822/2000 (CC-56.473/2012).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à instalação do Fórum da Comarca de Catanduva.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 432/2008 de 09/04/2008