Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.171/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.171, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, da parte do imóvel anteriormente ocupada pela antiga carceragem do 43º Distrito Policial, localizado na Rua Antonio Gil, nº 1.349, Jardim Alzira, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo PGE-16847-827301/10 (CC-65.779/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de um Telecentro, para atendimento à população do bairro de Cidade Ademar.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2012.

DECRETO Nº 58.171, DE 26 DE JUNHO DE 2012

Retificação do D.O. de 27-6-2012

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Associação São Sabas de Filantropia, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.