Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.185/2012

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 57.121, de 11 de julho de 2011, que institui o Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.185, DE 29 DE JUNHO DE 2012

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 57.121 , de 11 de julho de 2011, que institui o Programa Rede de Ensino Médio Técnico - REDE, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 57.121 , de 11 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - na modalidade concomitante ao ensino médio, a alunos matriculados na 2ª ou na 3ª série do ensino médio, ou em qualquer termo da Educação de Jovens e Adultos - EJA em ensino médio, da rede pública estadual;

II - na modalidade integrada ao ensino médio, exclusivamente aos alunos matriculados na 1ª série do ensino médio da rede pública estadual.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57121/2011 de 11/07/2011