Decreto nº 58.186/2012
Dispensa da observância do disposto no artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de pagamento de atendimento pedagógico especiali ...
DECRETO Nº 58.186, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Dispensa da observância do disposto no artigo 2º do Decreto nº 32.117 , de 10 de agosto de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 43.914 , de 26 de março de 1999, os casos de pagamento de atendimento pedagógico especializado em instituição adequada para autistas residentes no Estado de São Paulo, pela Secretaria da Educação.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados da observância do disposto no artigo 2º do Decreto nº 32.117 , de 10 de agosto de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 43.914 , de 26 de março de 1999, os casos de pagamento de atendimento pedagógico especializado em instituição adequada para autistas residentes no Estado de São Paulo, pela Secretaria da Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32117/1990 de 10/08/1990