Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.189/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rancharia, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.189, DE 2 DE JULHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rancharia, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rancharia, de um imóvel localizado na Rua Felipe Camarão, nº 577, naquele município, com 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno e 792,00m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 26.341, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-60829/2012 (CC-67.892/2012).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.632 , de 11 de maio de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48632/2004 de 11/05/2004