Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.191/2012

Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, bem como da GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.191, DE 2 DE JULHO DE 2012

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011.

Art. 2º A concessão das gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Art. 3º O contingente de servidores de cada Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:

I - a partir de 18 de agosto de 2011, para o Centro de Detenção Provisória de Taiuva;

II - a partir de 9 de dezembro de 2011, para Centro de Detenção Provisória de Pontal.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011