Decreto nº 58.191/2012
Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da GDAPAS, bem como da GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 58.191, DE 2 DE JULHO DE 2012
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011.
Art. 2º A concessão das gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3º O contingente de servidores de cada Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - a partir de 18 de agosto de 2011, para o Centro de Detenção Provisória de Taiuva;
II - a partir de 9 de dezembro de 2011, para Centro de Detenção Provisória de Pontal.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1157/2011 de 02/12/2011