Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.205/2012

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 2011, alterado pelo Decreto nº 57.736, de 2012, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.205, DE 11 DE JULHO DE 2012

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, alterado pelo Decreto nº 57.736 , de 13 de janeiro de 2012, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o artigo 17 do Decreto nº 56.843 , de 17 de março de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 57.736 , de 13 de janeiro de 2012, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos dos servidores do DETRAN não pertencentes às carreiras policiais e que foram transferidos para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, realizados por meio da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria de Gestão Pública.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56843/2011 de 17/03/2011