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Decreto nº 58.207/2012

Dá nova redação ao -caput- do artigo 1º do Decreto nº 55.034, de 2009 que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.207, DE 12 DE JULHO DE 2012

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034 , de 13 de novembro de 2009 que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034 , de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno com 4.846,00m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), área contigua ao Aeroporto "Bertran Luiz Leupoldz", localizado na Avenida Santos Dumont, nº 1.275, naquele município, parte da transcrição nº 45.415, e matriculas nº s 43.704 e 92.284 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 8.914 , de 14 de setembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo PMESP-394/09 (Prot. GS-12192/09-SSP).". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55034/2009 de 13/11/2009