Decreto nº 58.207/2012
Dá nova redação ao -caput- do artigo 1º do Decreto nº 55.034, de 2009 que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.207, DE 12 DE JULHO DE 2012
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034 , de 13 de novembro de 2009 que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.034 , de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel consistente em terreno com 4.846,00m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), área contigua ao Aeroporto "Bertran Luiz Leupoldz", localizado na Avenida Santos Dumont, nº 1.275, naquele município, parte da transcrição nº 45.415, e matriculas nº s 43.704 e 92.284 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 8.914 , de 14 de setembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo PMESP-394/09 (Prot. GS-12192/09-SSP).". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55034/2009 de 13/11/2009