Decreto nº 58.209/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A. - ECOPISTAS, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo do km 24 ao km 27, da ...
DECRETO Nº 58.209, DE 12 DE JULHO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo do Km 24 ao Km 27, da Rodovia Ayrton Senna - SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SP0000070-024.027-623-D03/001 e DE-SP0000070-024.027-423-D03/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-12.812/2012, necessários às obras de melhoria do dispositivo do Km 24 ao Km 27, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, com área total de 13.626,66m² (treze mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área Oeste "A" - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-024.027-623-D03/002, localiza-se entre o Km 24,8 e o Km 26 do lado direito do projeto da pista principal do Dispositivo de Acesso à Pista Oeste, sentido São Paulo, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Cícero Viana Filho, Salvador Arlindo Dias e s/m, Wilson Miguel Carnevalli e s/m, Waldemar Carnevalli e s/m, Rapid Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Moacyr Arantes Junior e s/m, Nascimento Gonçalves e s/m e Geraldo dos Santos e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7403765,72, e E=353474,53, sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 168º51`02", distância de 4,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 173º53`23", distância de 5,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 170º20`13", distância de 2,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 180º45`44", distância de 2,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 187º40`19", distância de 7,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189º39`12", distância de 8,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 235º11`01", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 237º55`10", distância de 8,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 26º43`30", distância de 10,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 16º06`36", distância de 8,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 355º39`12", distância de 19,21m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 88º18`31", distância de 6,11m; perfazendo um perímetro de 87,47m (oitenta e sete metros e quarenta e sete centímetros) e uma área de 219,05m² (duzentos e dezenove metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - Área Oeste "B" - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-024.027-623-D03/002, localiza-se entre o Km 24,8 e o Km 26 do lado direito do projeto da pista principal do Dispositivo de Acesso à Pista Oeste, sentido São Paulo, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Cícero Viana Filho, Salvador Arlindo Dias e s/m, Wilson Miguel Carnevalli e s/m, Waldemar Carnevalli e s/m, Rapid Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Moacyr Arantes Junior e s/m, Nascimento Gonçalves e s/m e Geraldo dos Santos e s/m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7403706,35, e E=353450,22, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 159º44`35", distância de 14,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 156º09`23", distância de 14,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 141º56`14", distância de 22,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 135º55`02", distância de 20,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 146º22`58", distância de 21,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 167º25`37", distância de 16,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181º00`41", distância de 16,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 210º22`39", distância de 10,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 218º53`43", distância de 22,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 352º05`18", distância de 6,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19º18`38", distância de 13,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 354º08`32", distância de 18,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 322º20`11", distância de 18,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 312º19`08", distância de 29,31m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 329º26`52", distância de 13,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 344º50`54", distância de 8,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 4º07`41", distância de 17,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 8º00`30", distância de 15,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 17º48`46", distância de 5,95m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 8º28`54", distância de 5,17m; perfazendo um perímetro de 311,13m (trezentos e onze metros e treze centímetros) e uma área de 2.733,80m² (dois mil, setecentos e trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
III - Área Oeste "C" - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE - SP0000070-024.027-623-D03/001, localiza-se entre o Km 24,8 e o Km 26, Pista Oeste, sentido São Paulo, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Ezra Moas e s/m, Jacob Freilich e s/m, Mordekhai Moas e s/m e Aca Empreendimentos e Participações Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7402967,41 e E=352959,81 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 148º09`14", distância de 4,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 238º22`40", distância de 62,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242º09`03", distância de 108,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 244º26`02", distância de 37,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 252º43`54", distância de 49,27m; segmento 6-7 - deflete com raio de 46,24m, desenvolvimento de 41,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 68º31`50", distância de 6,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 71º19`16", distância de 15,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 73º03`07", distância de 10,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 70º13`26", distância de 55,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 75º45`59", distância de 26,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 70º15`58", distância de 45,66m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 62º01`51", distância de 19,51m; perfazendo um perímetro de 532,42m (quinhentos e trinta e dois metros e quarenta e dois centímetros) e uma área 5.425,09m² (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - Área Leste - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-024.027-623-D03/002, localiza-se entre o Km 24,8 e Km 26 do lado esquerdo do projeto da pista principal do Dispositivo de Acesso à Pista Leste, sentido Taubaté, da Rodovia Ayrton Senna-SP-070, Município e Comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Antonio Castelucci e Textil Mamut Ltda, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7403418,39 e E=353525,26, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - deflete com raio de 21,81m, desenvolvimento de 15,76m; segmento 2-3 - deflete com raio de 270,38m, desenvolvimento de 62,01m; segmento 3-4 - deflete com raio de 258,00m, desenvolvimento de 66,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339º46`57", distância de 36,57m; segmento 5-6 - deflete com raio 225,54m, desenvolvimento de 35,10m; segmento 6-7 - deflete com raio 27,15m, desenvolvimento de 33,28m; segmento 7-8 - deflete com raio 55,98m, desenvolvimento de 45,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 215º16`24", distância de 67,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313º44`44", distância de 15,86m; segmento 10-11 - deflete com raio de 2.005,11m, desenvolvimento de 102,35m; segmento 11-1 - deflete com raio de 92,68m, desenvolvimento de 58,07m; perfazendo um perímetro de 538,47m (quinhentos e trinta e oito metros e quarenta e sete centímetros) e uma área de 5.248,72m² (cinco mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade publica os imóveis abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo e que pertençam a pessoas jurídicas de direito publico.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - ECOPISTAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.