Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.210/2012

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

DECRETO Nº 58.210, DE 12 DE JULHO DE 2012

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 58.150 , de 21 de junho de 2012, e nº 58.187 , de 29 de junho de 2012, Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do artigo 3º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XIII:

"XIII - Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;"; (NR)

II - o inciso XVI:

"XVI - Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012