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Decreto nº 58.217/2012

Dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica.

DECRETO Nº 58.217, DE 13 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Poderá a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, quando determinado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, auxiliar, subsidiariamente, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária na execução de serviços de defesa agropecuária que impliquem no desempenho de atividades de controle pertinentes à emissão de Guia de Trânsito Animal, de acordo com o estabelecido em resolução a ser expedida pelo Titular da Pasta.

Parágrafo único. Observadas as normas legais e regulamentares que regem sua execução, os serviços a que se refere o "caput" deste artigo serão prestados por servidores da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, legal e tecnicamente habilitados para esse fim, a serem designados, sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou das funções-atividades que ocupam, por resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2012

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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