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Decreto nº 58.224/2012

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado no Distrito de Campo Belo, Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional.

DECRETO Nº 58.224, DE 16 DE JULHO DE 2012

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel localizado no Distrito de Campo Belo, Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície aproximada de 2.971,00m² (dois mil, novecentos e setenta e um metros quadrados), localizado no Distrito Campo Belo, Município de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo provisório CDHU-206621/2011 (código 57.58.390), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: "imóvel situado na Rua Estevão Baião x Rua Tapes x Avenida Washington Luis, Lotes "A", "B" e "C" da Quadra 161, Distrito Campo Belo, Município de São Paulo; medindo 39,26m de frente para a Rua Estevão Baião, 40,16m nos fundos onde divide com a Avenida Washington Luis, por 80,03m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da Rua Estevão Baião olha para o imóvel onde confronta com a Rua Tapes, por 73,60m do lado direito onde confronta com o Lote "D" de Francisco Vieira de Moraes Barros e outros".

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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