Decreto nº 58.227/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário às obras do SAU 10-Serviço de Atendimento ao Usuário na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Km ...
DECRETO Nº 58.227, DE 17 DE JULHO DE 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, o bem imóvel necessário às obras do SAU 10-Serviço de Atendimento ao Usuário na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Km 574+850m, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.574-8-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-9.710/2010-ST, necessário às obras do SAU 10-Serviço de Atendimento ao Usuário na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 574+850m, localizado no Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, com área total de 2.040,36m² (dois mil e quarenta metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a KINAI BANDO E/OU OUTROS: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7556114,9878 e E= 451504,5566, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 305º14`13", distância de 80,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 35º19`41", distância de 25,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 125º19`42", distância de 80,00m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 215º19`42", distância de 25,44m".
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.