Decreto nº 58.234/2012
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 58.234, DE 19 DE JULHO DE 2012
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.762 , de 4 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2012.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61850/2016 de 02/03/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53762/2008 de 03/12/2008