Decreto nº 58.236/2012
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública.
DECRETO Nº 58.236, DE 20 DE JULHO DE 2012
Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 13 (treze) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.171 , de 8 de setembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56171/2010 de 08/09/2010