Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.236/2012

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública.

DECRETO Nº 58.236, DE 20 DE JULHO DE 2012

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

III - Grupo "S-1" - 13 (treze) veículos;

IV - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.171 , de 8 de setembro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56171/2010 de 08/09/2010