Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.237/2012

Altera a denominação da unidade de conservação Estação Ecológica de São Carlos para Estação Ecológica Mata do Jacaré e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.237, DE 20 DE JULHO DE 2012

Altera a denominação da unidade de conservação Estação Ecológica de São Carlos para Estação Ecológica Mata do Jacaré e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Estação Ecológica de São Carlos localiza-se no Município de Brotas;

Considerando que os moradores locais conhecem a Estação Ecológica de São Carlos como sendo a Mata do Jacaré;

Considerando que o artigo 3º do Decreto federal nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002, estabelece que a denominação de cada unidade de conservação deve basear-se, preferencialmente, na sua característica natural mais significativa ou na sua denominação mais antiga;

Considerando que o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de São Carlos propôs, por unanimidade, a alteração da denominação da unidade para Estação Ecológica Mata do Jacaré; e

Considerando que a alínea "f" do artigo 2º do Decreto nº 26.890 , de 12 de março de 1987, menciona equivocadamente que a área da Estação Ecológica de São Carlos está especificada no Decreto nº 28.957 , de 25 de agosto de 1961, enquanto deveria mencionar o Decreto nº 38.957 , de 25 de agosto de 1961, DECRETA:

Art. 1º A Estação Ecológica de São Carlos, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 26.890 , de 12 de março de 1987, passa a denominar-se Estação Ecológica Mata do Jacaré.

Art. 2º A alínea "f" do artigo 2º do Decreto nº 26.890 , de 12 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) Mata do Jacaré, com área de 75,26ha, especificada no Decreto nº 38.957 , de 25 de agosto de 1961;". (NR)

Art. 3º O item 12 do Anexo I a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 51.453 , de 29 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.079 , de 4 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"12. ESTAÇÃO ECOLÓGICA MATA DO JACARÉ". (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26890/1987 de 12/03/1987

Decreto nº 51453/2006 de 29/12/2006