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Decreto nº 58.240/2012

Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 58.240, DE 20 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no

§ 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144 , de 11 de julho de 2011, e

considerando a necessidade de proceder à identificação, bem como à quantificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar, DECRETA:

Art. 1º A função de Gerente de Organização Escolar poderá ser ocupada nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que atendam cumulativamente às seguintes condições:

I - ofereçam atividades regulares de ensino em, pelo menos, 2 (dois) turnos de funcionamento;

II - contem com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e frequentes;

III - comportem em seu módulo, na classe de Agente de Organização Escolar, no mínimo, 3 (três) servidores, observada legislação pertinente.

§ 1º O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA contará com uma função de Gerente de Organização Escolar.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas - CELs que se caracteriza como projeto da Pasta.

Art. 2º De acordo com o disposto no artigo anterior e em conformidade com o

§ 2º, do artigo 15, da Lei Complementar nº 1.144 , de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.599 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que faz parte integrante do presente decreto.

§ 1º A relação de unidades e a quantidade de funções estabelecidas no "caput" deste artigo poderão sofrer alterações, de acordo com as especificidades do Quadro de Aulas e organização da escola a cada ano letivo, em razão dos dispositivos do artigo 1º deste decreto.

§ 2º Caberá à Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria de Gestão Pública, atualizar anualmente a identificação das unidades, procedendo a totalização das funções de Gerente de Organização Escolar, observado o disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data fixada no

§ 4º do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144 , de 11 de julho de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62425/2017 de 17/01/2017

Decreto nº 60185/2014 de 27/02/2014

Decreto nº 58379/2012 de 06/09/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.