Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.241/2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.241, DE 24 DE JULHO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 9.778,67m² (nove mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida de Acesso ao Bairro Alegre, s/nº , Bairro Recanto do Lago, naquele município, matriculado sob o nº 40.432 no Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista, objeto da Lei municipal nº 3.109 , de 20 de dezembro de 2011, conforme identificado nos autos do processo GS nº 059/2012-SSP e apensos.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3109/2011 de //