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Decreto nº 58.243/2012

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, localizado no Município de Diadema.

DECRETO Nº 58.243, DE 25 DE JULHO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, localizado no Município de Diadema.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Nossa Senhora das Vitórias, nº s 45/47, Centro, Município de Diadema, com 256,40m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 454,00m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15757, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23671-147866/2010-SF (CC-114080/2011) c/ap DFP-553/2010-PMESP(CC-114081/2011).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.