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Decreto nº 58.257/2012

Constitui, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão especial prevista no artigo 2º das D.T. da Lei nº 14.836, de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 dias, a minuta dos Estatutos da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRT ...

DECRETO Nº 58.257, DE 27 DE JULHO DE 2012

Constitui, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836 , de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Especial prevista no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836 , de 19 de julho de 2012, encarregada de elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta dos Estatutos da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP.

Parágrafo único. A Comissão Especial a que se refere o "caput" deste artigo, consoante disposto no parágrafo único do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei nº 14.836 , de 19 de julho de 2012, ouvirá a comunidade acadêmica, com a finalidade de obter subsídios para a elaboração da minuta dos Estatutos da UNIVESP.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo 1º deste decreto é composta dos seguintes membros:

I - 1 (um) Assessor Especial do Governador, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

III - 1 (um) representante do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP;

IV - 1 (um) representante do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

§ 1º Os membros da Comissão Especial a que se referem os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.

§ 2º As funções de membro da Comissão Especial não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 3º A Comissão Especial poderá convidar técnicos e especialistas para participar dos trabalhos que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a consecução dos seus objetivos.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14836/2012 de 20/07/2012