Decreto nº 58.260/2012
Fixa o Quadro de pessoal da Fundação CASA-SP.
DECRETO Nº 58.260, DE 1º DE AGOSTO DE 2012
Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.873 , de 6 de outubro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2012.
*Cargos destinados ao provimento por ocupantes do Quadro Permanente.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59325/2013 de 26/06/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54873/2009 de 06/10/2009