Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.260/2012

Fixa o Quadro de pessoal da Fundação CASA-SP.

DECRETO Nº 58.260, DE 1º DE AGOSTO DE 2012

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.873 , de 6 de outubro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2012.

*Cargos destinados ao provimento por ocupantes do Quadro Permanente.

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 59325/2013 de 26/06/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54873/2009 de 06/10/2009