Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.263/2012

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de S.Paulo .

DECRETO Nº 58.263, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado nesta Capital, na Avenida Zaki Narchi, nº 1.751, Carandiru, cadastrado no SGI sob o nº 26.205, conforme descrito e identificado nos autos do expediente Prot. Geral-GS nº 1069/2012 (CC-83.248/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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