Decreto nº 58.264/2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SABESP, da área que especifica.
DECRETO Nº 58.264, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área localizada à margem direita da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, Km 5, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, Bairro Marrecas, Município de Queluz, com 3.350,00m² (três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 41.302, conforme identificada nos autos do processo GDOC-12509-64744/03-PGE (CC-82.872/12) + apenso.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no Município de Queluz.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.353 , de 15 de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55353/2010 de 15/01/2010