Decreto nº 58.267/2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de Despesas de capital.
DECRETO Nº 58.267, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de Despesas de Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.675 , de 28 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 57.733 , de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.