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Decreto nº 58.278/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de São Vicente, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos .

DECRETO Nº 58.278, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de São Vicente, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis situados no Município de São Vicente, necessários à preservação ambiental para fins de instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, conforme identificados nos autos do processo SAP-343/2012, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 04A, de coordenadas N=7.348.479,967m e E=349.470,162m, situado no limite com a área remanescente de Leão Jafet & Irmãos e outros, deste, segue com azimute de 128º32`30" e distância de 459,45m, confrontando neste trecho com a área remanescente de Leão Jafet & Irmãos e outros, até o vértice 01A, de coordenadas N=7.348.193,692m e E=349.829,522m; deste, segue com azimute de 226º10`28" e distância de 80,72m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, SP-055, até o vértice 01, de coordenadas N=7.348.137,800m e E=349.771,290m; deste, segue com azimute de 308º32`30" e distância de 457,03m, confrontando neste trecho com a área do Decreto nº 53.103 , de 12 de junho de 2008, até o vértice 04, de coordenadas N=7.348.422,565m e E=349.413,825m; deste, segue com azimute de 44º27`50" e distância de 80,43m, confrontando neste trecho com a área remanescente de Leão Jafet & Irmãos e outros, até o vértice 04A, de coordenadas N=7.348.479,967m e E=349.470,162m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 36.658,95m² (trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de São Paulo - SP, código POLI 93800, de coordenadas N=7.393.947,761m E=323.435,786m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º W, tendo como Datum o SAD 69.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53103/2008 de 12/06/2008