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Decreto nº 58.279/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de órgãos e entidades da Administração Pública .

DECRETO Nº 58.279, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à instalação de órgãos e entidades da Administração Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel situado na Praça Ramos de Azevedo, nº 254, a saber: prédio situado na Praça Ramos de Azevedo, nº s 224, 254 e 262, nº 7º Subdistrito - Consolação, medindo seu respectivo terreno 81,50m de frente para a Praça Ramos de Azevedo, 81,50m nos fundos, 28,28m do lado direito de quem da praça olha para o terreno e 29,70m do lado esquerdo, medidas essas todas mais ou menos, confrontando do lado direito com Otavio Guinle e outros sucessores, no lado esquerdo com Heloisa Guinle Ribeiro e outros ou sucessores e nos fundos com quem de direito, encerrando a área de 2.362,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados).

Parágrafo único. o imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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