Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.280/2012

SUBSTITUI OS ANEXOS QUE ESPECIFICA DO DECRETO Nº 58.208, DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA PRÓ-CONEXÃO

DECRETO Nº 58.280, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

SUBSTITUI OS ANEXOS QUE ESPECIFICA DO DECRETO Nº 58.208 , DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA PRÓ-CONEXÃO

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 58.208 , de 12 de julho de 2012, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 67398/2022 de 26/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58208/2012 de 12/07/2012