Decreto nº 58.280/2012
SUBSTITUI OS ANEXOS QUE ESPECIFICA DO DECRETO Nº 58.208, DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA PRÓ-CONEXÃO
DECRETO Nº 58.280, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
SUBSTITUI OS ANEXOS QUE ESPECIFICA DO DECRETO Nº 58.208 , DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA PRÓ-CONEXÃO
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 58.208 , de 12 de julho de 2012, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III e IV que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67398/2022 de 26/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58208/2012 de 12/07/2012