Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.284/2012

Introduz alteração no Decreto nº 56.672, de 2011, que isenta do ICMS a importação de bens realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

DECRETO Nº 58.284, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

Introduz alteração no Decreto 56.672 , de 18-1-2011, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de bens realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-6/12, de 10 de fevereiro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 56.672 , de 18 de janeiro de 2011:

"1 - o desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de 2011;" (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56672/2011 de 18/01/2011