Decreto nº 58.284/2012
Introduz alteração no Decreto nº 56.672, de 2011, que isenta do ICMS a importação de bens realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
DECRETO Nº 58.284, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Introduz alteração no Decreto 56.672 , de 18-1-2011, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de bens realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-6/12, de 10 de fevereiro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 56.672 , de 18 de janeiro de 2011:
"1 - o desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de 2011;" (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56672/2011 de 18/01/2011