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Decreto nº 58.296/2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

DECRETO Nº 58.296, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 14.836 , de 20 de julho de 2012, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;

III - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

IV - Universidade de São Paulo - USP;

V - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

VI - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VII - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VIII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

X - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;

XI - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;

IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V - Coordenação de Ensino Superior;

VI - Departamento de Administração e Finanças;

VII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;

VIII - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.

Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.095 , de 30 de maio de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 58462/2012 de 16/10/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58095/2012 de 30/05/2012