Decreto nº 58.296/2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
DECRETO Nº 58.296, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 14.836 , de 20 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
III - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
IV - Universidade de São Paulo - USP;
V - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VI - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VII - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VIII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
X - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
XI - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Coordenadoria de Ciência e Tecnologia;
IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
V - Coordenação de Ensino Superior;
VI - Departamento de Administração e Finanças;
VII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;
VIII - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.
Art. 3º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.095 , de 30 de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 58462/2012 de 16/10/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58095/2012 de 30/05/2012