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Decreto nº 58.304/2012

Convoca a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas

DECRETO Nº 58.304, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Convoca a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional - CEDER SP, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de setembro na cidade de São Paulo com o tema: "Governança Regional para o Desenvolvimento" como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.

Parágrafo único. A I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional será presidida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional e a Secretaria Executiva do evento será exercida pelo Presidente da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.

Art. 2º O Presidente da Conferência constituirá, mediante resolução, Comissão Organizadora com vistas à elaboração do regimento interno e organização do evento.

§ 1º A Comissão Organizadora será composta por órgãos e entidades do Poder Público, sociedade civil, empresariado e instituições de ensino superior e pesquisa.

§ 2º O Regimento Interno de que trata o "caput" será aprovado pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização, funcionamento e forma de escolha dos delegados.

Art. 3º A I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional terá como objetivos:

I - formular propostas de princípios e diretrizes para as políticas estadual, macrorregional e nacional de desenvolvimento regional;

II - constituir um espaço de deliberação, divulgação, difusão e diálogo federativo e social acerca de temas e políticas de desenvolvimento regional;

III - indicar conexões para a interação entre as políticas de desenvolvimento regional e as demais políticas públicas;

IV - promover o fortalecimento da cooperação e uma maior aproximação com os demais entes federados, universidades e instituições de pesquisa, e sociedade em geral;

V - lançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de governança regional no Estado.

Art. 4º A Conferência elegerá delegados para as Etapas Macrorregional e Nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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