Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 58.305/2012

Reduz para 6 meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado.

DECRETO Nº 58.305, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.

Art. 2º A redução do interstício somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Art. 3º Os Aspirantes a Oficial PM e desde que preenchidos os requisitos legais serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.