Decreto nº 58.306/2012
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado, o imóvel que especifica, em Louveira.
DECRETO Nº 58.306, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado, o imóvel que especifica, situado no Município de Louveira.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Tribunal de Justiça do Estado, o imóvel localizado na Rua Antonio Schiamanna, 126, Município de Louveira, cadastrado no SGI sob o nº 39196, contendo 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEP-414/2004 (CC-68.664/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Foro Distrital de Louveira.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.