Decreto nº 58.311/2012
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Assis.
DECRETO Nº 58.311, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Assis.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinado à Secretaria da Segurança Pública a administração de um imóvel localizado na Rua Floriano Peixoto, nº 673, Centro, Município de Assis, com 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados) de terreno e 1.260,00m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados) de construção, objeto da Transcrição nº 8.744 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Assis, conforme identificado nos autos do processo GS-15.612/04-PMESP-SSP (CC-58.786/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado para instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.